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Porque não vale a pena vender sem nota!

Vejamos o exemplo:
Vamos supor que você precise de manutenção permanente de computadores e inicie uma cotação junto a empresas que prestam esse serviço.
Então, uma delas oferece um preço mais baixo, mas faz duas exigências: contrato por um ano e um modo alternativo de pagamento. A proposta é que, a cada R$ 100 devidos por você, R$ 80 sejam comprovados por nota fiscal e R$ 20 sejam ser pagos por fora, sem registro contábil.
Assim, em 12 meses da prestação do serviço, o custo para a sua empresa foi de R$ 4 mil, mas só R$ 3,2 mil foram para a contabilidade oficial da contratada. Os R$ 800 restantes acabaram desviados para o bolso do seu proprietário e o simpostos devidos por essa quantia, sonegados.

Conforme o exemplo apresentado, parece que a empresa de informática teve uma ideia lucrativa para seu negócio. Afinal, ela conquista os clientes com a garantia de um preço mais baixo e ainda paga menos impostos, já que seu faturamento oficial é menor do que o real.
Veja só: a empresa em questão teve um ganho duplo, mas apesar disso estamos afirmando que não vale a pena vender sem nota fiscal. Sabe por quê? Há pelo menos três razões para isso.

1. O risco não compensa

Por quanto tempo você acha que é possível manter o caixa 2 sem chamar a atenção do Fisco? Se uma empresa pratica um preço tão abaixo dos concorrentes de forma permanente e por um longo período, ainda que não seja possível identificar irregularidade nas notas fiscais, a situação fatalmente despertará suspeita.
A Receita Federal, inclusive, possui poderosas ferramentas para o cruzamento de dados. Seja através de denúncia, de gastos não comprovados por seus clientes ou por qualquer outra divergência, o esquema criminoso em questão, em algum momento, será descoberto.
E quando esse dia chegar, o desfecho aponta para multas pesadíssimas e o empresário na cadeia. Agora, responda você: compensa correr esse risco?

2. Há formas seguras de pagar menos impostos

É natural que o empresário brasileiro se mostre descontente com a alta carga tributária e isso até sirva como justificativa para praticar o ato ilícito. Talvez ele sequer perceba que se trata de uma ilegalidade, e considere como um “jeitinho” de pagar menos impostos, algo quase inocente.
Seja qual for a sua forma de ver essa questão, além de não compensar realizar o caixa 2 nas empresas, quem vai por esse caminho ignora a possibilidade real de diminuir o peso dos tributos sem burlar a lei.
O segredo está no planejamento tributário, momento no qual o empreendedor, a partir de informações e orientações do seu contador, define qual será o regime de recolhimento de impostos utilizado por sua empresa.

3. Vender sem nota mascara a realidade financeira

Quando uma empresa vende sem nota, ela deixa de registrar a receita corretamente em seu fluxo de caixa. Sem essa informação, a análise do contador sobre os números já nasce prejudicada, pois considera uma situação financeira diferente da real.

Ter um faturamento menor que o oficial, entre outras consequências, pode atrapalhar um pedido de empréstimo, já que não há como comprovar a capacidade financeira de honrar o compromisso.

Isso sem falar que todas as decisões gerenciais serão tomadas considerando um cenário irreal. No papel, a empresa pode estar pedindo socorro, quando na verdade possui uma polpuda, mas não declarada, reserva financeira. Assim, fica difícil crescer e expandir sua atuação, por exemplo.

Seguir a lei é a melhor opção

Como dito anteriormente, a proposta do caixa 2 nas empresas talvez não parta de você, mas do seu cliente. Se for esse o caso, é esperado que não compactue com esse tipo de crime. As razões para isso já foram expostas.

É preferível perder vendas e ver sua receita diminuir do que se sujeitar a umrisco desnecessário e significativo. Estamos falando da possibilidade de ser privado da própria liberdade, o que por si só já seria um desfecho grave, ainda que temporariamente.

Outra consequência lógica seria o fim do seu sonho empreendedor. A Lei Federal n.º 4.729, de 1965, que define o crime de sonegação fiscal, prevê detenção de até dois anos e multa de até cinco vezes o valor do imposto devido. No caso de réu primário, a pena pode ser convertida em dez vezes o valor do tributo, sem detenção.

Então, faça as contas. Se voltarmos ao exemplo apresentado anteriormente, considerando a “economia” de R$ 800 em impostos com um só cliente, já renderia uma multa de R$ 8 mil. Ou seja, se a empresa sonegou R$ 20 mil, a multa será de R$ 200 mil. Pode providenciar o fechamento das portas.

Fica a dica

Para que seja um gestor consciente e haja dentro da lei sempre. Caso ainda adote a prática de caixa 2, mude de atitude, aprenda pelo amor e não pela dor.

Emita nota fiscal em todas as suas vendas, recolha os impostos adequadamente e conte com o apoio do contador para gerenciar seu negócio da melhor maneira.

Fonte: ContaAzul/Docentes Executivos

Post Author: docentesexecutivos

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