Já fez a sua declaração de Imposto de Renda?
O prazo de entrega do IR 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília) e a partir desta quinta (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Segundo as regras da Receita, só deve declarar o IR 2021 quem teve renda de mais de R$ 28.559,70 em 2020, o que dá R$ 2.379,97 por mês ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.
O contribuinte que teve o salário suspenso ou reduzido por causa da pandemia pode ficar abaixo desse limite e não precisar prestar contas ao Leão..
O que mudou em 2021?
A pandemia COVID, mudou o mundo e no Brasil não foi diferente, a docentes elencou as 06 (seis) principais mudanças. Confira!
1 — Prazo de declaração volta a ser menor
Em um ano atípico por conta da pandemia de Covid-19, o prazo de declaração foi estendido para cerca de quatro meses, de março a junho. Porém, neste ano, o período volta a ser de dois meses, entre 1° de março e 30 de abril.
Já em relação ao pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.
2 — Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado
Uma novidade deste ano é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
3 — Restituição poderá ser feita por contas de pagamento
Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.
Para fazer isso, entre em “informações bancárias”. Selecione entre as opções “conta de pagamento”. Informe os dados da fintech ou do banco digital, o número da sua conta e o número da agência, se ela existir.
4 — Novos códigos para declarar criptoativos
As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. “A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.
5 — Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC
Neste ano, os campos de preenchimento do endereço de e-mail e do número de celular vão estar mais identificados no programa. Eles serão informações inseridas na ficha de identificação. Então, poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.
6 — Atualização do site
A Receita informou que atualizou alguns itens do seu programa de declaração, além do layout do site, com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes na hora da declaração. A atualização deve acontecer em breve no site da Receita.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO: DE 1º DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2021
DATAS DE PAGAMENTO DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO
– 1º lote em 31 de maio de 2021
– 2º lote, em 30 de junho de 2021
– 3º lote, em 30 de julho de 2021
– 4º lote, em 31 de agosto de 2021
– 5º lote, em 30 de setembro de 2021
Ficou com alguma dúvida? Fale conosco:
Fonte: Infomoney, Receita Federal